quarta-feira, 15 de outubro de 2008
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
De volta
quarta-feira, 30 de julho de 2008
Encomenda do Bastonadas
quinta-feira, 17 de julho de 2008
terça-feira, 15 de julho de 2008
Carta de um Advogado Estagiário de Coimbra ao Bastonário da OA
Rodrigues Morais, Advogado estagiário, com a cédula profissional n.º 28773C, inscrito no Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados, vem muito respeitosamente protestar perante V. Ex.ª, pelas palavras que o Senhor Bastonário escreveu e publicitou no site da Ordem dos Advogados e que, no entender do signatário, com o devido respeito, são ofensivas à dignidade e à honra daqueles que, apesar das muitas adversidades que se lhes deparam num estágio repleto de espinhos, dão o seu melhor e oferecem o seu saber a todos os que deles precisam, ricos ou pobres, cristãos ou ateus, inocentes ou culpados...
Senhor Bastonário, com todo o respeito que V. Ex.ª me merece, não só como Bastonário, entidade suprema que representa a Ordem dos Advogados perante as mais altas instâncias, mas também como ilustre causídico, conceituado no meio jurídico e fora dele, permitame que o informe do quanto lamento que tivesse assumido o compromisso de não permitir, no âmbito de acesso ao direito e aos tribunais, a intervenção isolada ou autónoma dos Advogados Estagiários.
Tal conduta, com o devido respeito, na minha humilde opinião e no estrito cumprimento das normas deontológicas que me propus cumprir e respeitar, pareceme admissível na lavra de um político menos informado dos meandros da justiça e dos tribunais mas, a contrario, entendo que a mesma já não é admissível na pessoa de V. Ex.ª.
Saiba o senhor Bastonário, que tal atitude, no futuro, irá conduzir a que a maioria dos estagiários termine o estágio, com aproveitamento, mas sem nunca ter tido qualquer intervenção em tribunal.
Como é por demais sabido, as oficiosas são para muitos dos estagiários a única via de autonomamente acederem ao tribunal e poderem por em prática a teoria que a Ordem, com todo o mérito daqueles que lá ensinam, lhes tenta transmitir.
Com uma licenciatura de cinco anos, pouco mais de um ano de estágio, e algumas presenças em tribunal, nunca me apercebi que a formação dos Advogados estagiários seja feita à custa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos economicamente mais frágeis, ou seja, e citando de novo V. Ex.ª “daqueles que não possuem recursos para contratar directamente um Advogado”. Bem pelo contrário, Senhor Bastonário, o que no diaadia dos tribunais V. Ex.ª pode observar, se assim o desejar, é estagiários a defender com honra, brio e decoro, pessoas sem posses económicas e tratálas com o mesmo respeito que é dado aos clientes patrocinados por “honoráveis” advogados da nossa Ordem. Sim, Senhor Bastonário, neste momento os estagiários ainda podem dizer com orgulho “a nossa Ordem”, no futuro, “o futuro a Deus pertence”. “O apoio judiciário não deverá ser usado para financiar a formação, muito menos para subsidiar os formandos”, tem todo o meu apoio neste aspecto Senhor Bastonário, a formação devia ser financiada de outra forma, já que essa nem chega para pagar a toga. Como V. Ex.ª sabe, neste momento, o estágio de advogados deve ser o único no país que, além de ter uma duração extremamente longa e psicologicamente desgastante, na prática são cerca de 30 (trinta) meses, acresce ainda o facto de em todo este tempo não se receber nada pelo trabalho, pouco ou muito, que os estagiários realizam, por vezes até altas horas da noite. Prazo excessivo, Senhor Bastonário, só justificável, na minha pobre opinião, como forma de retardar a entrada de novos advogados na profissão, ou então por outras razões que não interessa aqui explanar.
O não subsídio dos formandos, futuramente, e por certo, conduzirá a que só apenas os licenciados em Direito, filhos de uma elite abastada e com posses, poderá aceder ao estágio de advocacia dado que, como já foi referido, o exagerado tempo de duração e a impossibilidade de um estagiário se manter trinta meses a trabalhar sem obter qualquer remuneração pecuniária, afastará da Ordem, não os menos bons, mas aqueles que tiveram o azar de não nascer num berço de ouro.
Com o devido respeito, e sem me querer apoderar das mesmas, faço minhas as palavras de um dedicado e competente formador da Ordem, que dizia: “um Senhor Advogado que ao fim de 10 anos ainda precisa de oficiosas, é melhor que mude de profissão porque o mesmo não tem as capacidades mínimas exigidas para o exercício da nobre arte da advocacia”.
Quanto à frase, “Já há casos de cidadãos que foram condenados a penas de prisão efectiva e que foram defendidos por Advogados Estagiários que acabaram reprovados no final do estágio, tendo alguns desistido mesmo de ser Advogados e seguido outras profissões”, por V. Ex.ª proferida, merece da minha parte, com todo o respeito, uma forte discordância. Apesar de a ler, reler e analisar com cuidado e ponderação todo o seu conteúdo, em nenhum momento consigo descortinar que haja qualquer causa efeito na condenação, ou seja, que os motivos que levaram os “cidadãos” a cumprir pena de prisão efectiva, fossem uma má defesa da parte do senhor Advogado Estagiário.
Como V. Ex.ª sabe, o Senhor Advogado Estagiário em causa podia muito bem ter feito uma boa defesa e não estar em condições de passar nas provas de avaliação e agregação, ou ter uma óptima nota nas provas e não ter qualquer apetência para a nobre arte da advocacia. Acrescento ainda, senhor Bastonário, que a pouca experiência que tenho dos tribunais fezme ver, contrariamente ao que muitas vezes se veicula na comunicação social pelos arautos da desgraça, que os Senhores Juízes não estão de modo algum desatentos ao que se passa em sede de discussão e julgamento, e se por estes for entendido que o Senhor Advogado não está a fazer uma boa defesa, eles próprios se encarregam de inquirir e esclarecer as questões dúbias da causa.
Informo também V. Ex.ª que, nas minhas intervenções em tribunal, sempre fui tratado, pelos Senhores Juízes, com o maior respeito e cortesia não subscrevendo de forma alguma as críticas que por vezes se fazem, erradamente e sabe Deus com que intenção, à magistratura judicial. Pudessem os estagiários, neste momento, dizer o mesmo de quem tem o dever institucional de os defender e respeitar.
Senhor Bastonário, apesar do muito que haveria para escrever, por entender que a missiva já vai longa e V. Ex.ª ter outras coisas bem mais importantes com que ocupar o seu precioso tempo, termino, não sem antes aproveitar esta oportunidade para lhe desejar os maiores êxitos e sucessos no elevado cargo em que foi investido e, respeitosamente, relembrarlhe que os estagiários de hoje serão os advogados do amanhã, a deontologia prática que agora lhes for ministrada será a ética que no futuro conduzirá as suas acções.
Com os meus melhores cumprimentos, Subscrevo-me, De V. Ex.ª atentamente.»
PUBLICADO NO SITE DO C.D.COIMBRA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
segunda-feira, 30 de junho de 2008
Ó Sr. Bastonário! Ou há moral ou comem todos!! tss tss
"...Mas não ficou por aqui e levou a votação, no primeiro Conselho Geral a que presidiu, uma cláusula que obriga a que "aquando a cessação de funções exercidas no regime de exclusividade de bastonário, este receberá o equivalente a metade da compensação anual referida". Ou seja, em 2011, quando deixar o cargo de bastonário dos 25 mil advogados de Portugal, Marinho e Pinto, eleito pela larga maioria de uma advocacia "deprimida e não de luxo", conforme ele próprio explicou em plena fase eleitoral, irá receber quase 40 mil euros, de uma vez só, definido como um subsídio de reintegração na função de advogado....."
VER A NOTÍCIA COMPLETA AQUI.
Estive aqui a pensar...
domingo, 29 de junho de 2008
Opinião
Em primeiro lugar cumpre-me dizer que a maneira como nós, Advogados Estagiários, temos vindo a ser tratados pelo novo bastonário é simplesmente inadmissível.
Eu, como tantos outros, sou licenciado em Direito por uma Universidade Portuguesa à qual o Estado Português reconheceu competência para me atribuir esse grau de formação superior.
Por alma de quem é que a OA me obriga a realizar exames de PPP e PPC se eu já obtive aprovação a essas matérias na faculdade?! Faculdade essa mandatada pelo Estado para aferir das minhas capacidades sobre esses assuntos.
Quanto à questão da deontologia profissional, não me choca ser avaliado mas não me parece necessário ter aulas! A lei é clara demais para perder tempo a ir a aulas de 1.45h para ouvir dissertações que em nada vão enriquecer os meu sentido deontológico.
Outra questão é a taxa de inscrição na OA. 700.00€ É o valor de um salário mínimo e meio.
Para exemplificar posso falar na Ordem dos Médicos Dentistas que cobra 250.00€ de inscrição e logo após esse pagamento, no minuto seguinte, já se é Médico Dentista em plena posse de todos os direitos e deveres inerentes à profissão e sem qualque limitação técnico-profissional. Ah! Um Médico Dentista negligente pode matar ou desfigurar uma pessoa numa questão de segundos. Esta possibilidade deita por terra o argumento de que os Advogados lidam com a vida das pessoas pelo que dos 2 anos de formação da OA são imprescindíveis. Os Médicos, Médicos Dentistas, Engenheiros, Arquitectos, Economistas também lidam, e diga-se, muitas vezes com maior proximidade e perigosidade.
De volta ao sr. Bastonário é de referir que ganhou as eleições prometendo aos “fracos” e “oprimidos” da advocacia, que os ia salvar dos licenciados em Direito que queriam entrar para a profissão.
Esses, há que referir, são os que o mercado não escolheu, ou que não souberam, ou não sabem , gerir a sua profissão.
Nada obriga um licenciado em Direito a ser Advogado mas também é verdade que se um Advogado não tem sucesso na sua área deve mudar de profissão ou corre o risco de ser um “fraco” e “oprimido” da advocacia que vai a correr votar num populista deontológicamente bastante censurável.
A regulamentação do acesso ao direito e aos tribunais que o sr. Bastonário fez aprovar é um documento extremamente lesivo para os “formandos” e o comunicado a anunciá-lo assinado pela mesma pessoa é de um tom verdadeiramente insultuoso e que não deveria ser aceite por ninguém na profissão.
A maneira rude e mal educada com que se dirige aos colegas, sim colegas, é de tal forma grave que não consigo entender como não são tomadas medidas vigorosas de forma a afastar esse sr. que não está a fazer mais do que passar para a sociedade portuguesa uma imagem extremamente negativa da advocacia e ainda por cima a fazer publicidade negativa aos colegas que agora entram para a profissão.
“Infelizmente, há advogados mais do que suficientes para o apoio judiciário não sendo necessário o recurso a estagiários...”
Quais são os “mais que suficientes”? A quantos este sr. gostaria de retirar o título de Advogado? Para ele nem os que estão estão bem! O melhor era expulsar toda a gente que entrou nos últimos 15 anos. Talvez assim a advocacia estivesse melhor, mais rica.
quinta-feira, 26 de junho de 2008
Posição do Conselho Distrital do Porto
..."Repudiar o afastamento dos Advogados Estagiários do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais..."
Ler tudo aqui.
quarta-feira, 25 de junho de 2008
O Bastonário da OA no tom de insulto habitual
terça-feira, 3 de junho de 2008
terça-feira, 20 de maio de 2008
VISEU GOURMET - 22 A 25 DE MAIO
GASTRONOMIA VINHOS AMBIENTES
A mais completa manifestação da cultura enogastronómica, design e estilo de vida
Viseu prepara-se para receber uma experiência sensorial única e plena. Gastronomia, vinhos e ambientes vão reunir-se num só espaço, o Solar do Vinho do Dão, na segunda edição do VISEU GOURMET. Um evento pioneiro no nosso país que vai levar novamente a esta região alguns dos melhores chefes, enólogos e arquitectos de interiores que, num ambiente descontraído e interactivo, vão proporcionar sabores e harmonias inconfundíveis e inesquecíveis.
Partindo dos produtos genuínos da região, o VISEU GOURMET convida-o a descobrir os sabores e segredos da cozinha e do mundo gourmet num ambiente de requinte e design onde a tradição se conjuga em harmonia com a modernidade.
Quatro dias de descoberta do que melhor se produz e confecciona em Portugal, na presença dos maiores especialistas porque o importante é difundir os melhores produtos do nosso país e transmitir o conhecimento adquirido. Show cookings, aulas gastronómicas, wine bar, tertúlias, lojas e bibliotecas são algumas das actividades do VISEU GOURMET.
Para saborear no Solar do Vinho do Dão, em Viseu, de 22 a 25 de Maio.
sexta-feira, 2 de maio de 2008
O herói do mar que vai pouco à pesca
quarta-feira, 16 de abril de 2008
Abre dia 21 de Abril a Clínica SORRI.DENTE


O Palácio do Gelo já abriu em Viseu
"Este complexo comercial irá albergar o maior Hipermercado da região, um moderno espaço de desporto e bem-estar, o espaço ForLife, que inclui, entre outros equipamentos desportivos, 4 piscinas (sendo uma Olímpica) diversos ginásios e um acolhedor Spa, uma oferta completa em Moda e Serviços, um amplo complexo de cinemas com um conceito inovador de cadeiras VIP em todas as 6 salas, estando uma equipada com sistema digital 3D Silver Screen e som digital de última geração, um inédito bar do gelo, bem como uma praça de restauração com mais de 5.000 m2. Foi introduzido também o conceito Polar&Brincar que consiste num espaço infantil com 2500m2 com inúmeras actividades que vão desde campos de futebol, labirintos, biblioteca, mini-discoteca, estudio de fotografia, jogos tradicionais, jogos electrónicos, salas para aniversários, entre muitas outras. O Palácio do Gelo Shopping integra 73.500 m² de Área Bruta Locável (ABL) distribuída por 164 lojas, integrando âncoras como o Hipermercado Jumbo, a Fnac, Rádio Popular, Sportzone, C&A, H&M, Massimo Dutti, Mango, IZI, Casa das Prendas, ForLife, Polar&Brincar, Benetton e 6 salas de cinema Zon Lusomundo. Irá integrar ainda a marca Desigual, uma insígnia espanhola de grande sucesso, recentemente introduzida em Portugal nas cidades de Lisboa (Allegro Alfragide) e Porto (Arrábida Shopping) e que, pela primeira vez, abrirá em Viseu. A Esprit abre em Viseu a sua primeira loja em Portugal e a BoConcept o seu primeiro espaço em centros comerciais. Terá ainda um inédito bar do gelo, o Minus 5 - Ice Lounge, originário da Austrália feito totalmente em gelo que provém directamente dos glaciares do Canadá. Este espaço onde as paredes, a decoração, os bancos e os copos são de gelo, estará a menos de 5 graus celsius e ali poderá ter uma experiência sensorial inesquecível. Ao nível da restauração, a grande novidade será o primeiro restaurante Pedro dos Leitões da Mealhada, fora da sua região de origem, com um espaço superior a 600m2. As restantes âncoras deste sector serão a Antártida Cervejarias, o Rodízio do Gelo, a McDonalds (que estreia hoje a nível europeu a sua nova imagem), a Ibersol (com Pizza Hut e Pan's) e Telepizza. O empreendimento incorpora ainda uma área de 9.000 m² de terraços com vista privilegiada para as Serras da Estrela e do Caramulo, além de estacionamento subterrâneo e integra também um centro de inovação e desenvolvimento do Grupo Visabeira com cerca de 12.000 m², para além de uma área de habitação a crescer na zona envolvente. O Palácio do Gelo Shopping tem uma área de influência de 500.000 pessoas a 40 minutos de automóvel."
terça-feira, 15 de abril de 2008
EXAMES OA - take two
O exame tinha 25 questões a serem respondidas em 2:30h (já com a tolerância de 30m).
Será que é esta a maneira justa de avaliar as pessoas? Fazendo exames em que não se tem tempo para pensar em condições no que se está a fazer? Ou será que só serve para o que todos achamos?
Cá fora não havia ninguém que não se estivesse a queixar do pouco tempo que teve...
quinta-feira, 10 de abril de 2008
Era assim que devia ser...
Ainda sobre as ordens pofissionais:
http://www.liberal-social.org/ordens-profissionais
1.No momento da certificação oficial de cursos superiores deverão ser consultadas as Ordens Profissionais, por forma a retirar qualquer pretexto para que estas se arroguem o direito de controlar "a posteriori" a formação obtida pelos graduados nesses cursos;
As Ordens devem ser consideradas como simples associações de profissionais e sociedades, sujeitas à fiscalização por parte da Autoridade da Concorrência, e devem perder o seu estatuto de organismo oficial;
2.Deve ser restabelecida a liberdade, que existia no século XIX, de pertença ou não à Ordem profissional, e deve ser permitida a existência, para a mesma profissão, de mais do que uma Ordem profissional;
3.As Ordens profissionais apenas devem poder regular e certificar a actividade daqueles que a elas pertencerem e jamais devem ser autorizadas a obrigar os seus membros a ir contra as leis emanadas de órgãos democraticamente eleitos;
4.A auto-regulação corporativa, por meio de associações profissionais, não pode converter-se num meio de privilegiar a defesa dos interesses de grupo sobre o interesse público;
Sem, de modo algum, querer instituir o controlo das Ordens pelo Estado - pelo contrário, estas devem ter uma ampla autonomia estatutária no quadro da Lei (autonomia essa que hoje não existe) - deve clarificar-se, por via legislativa, o seu lugar e o seu papel na regulação das profissões em prol do interesse público. Não devem ser facilitadas as restrições, constitucionalmente inadmissíveis, à liberdade do exercício de profissão e às regras da concorrência vigentes numa economia de mercado;
5.A vocação natural das Ordens profissionais não é a de controlar a formação académica dos candidatos à profissão mas sim a de ministrar uma adequada formação quanto à deontologia profissional e quanto às "legis artis" e "boas práticas" da profissão.
terça-feira, 8 de abril de 2008
Exames OA
quarta-feira, 2 de abril de 2008
Vende-se T2+1
Estou a vender o meu apartamento em S. M. Infesta (Matosinhos).
Para ver tudo carregar aqui.
Especificações:
terça-feira, 1 de abril de 2008
segunda-feira, 31 de março de 2008
A opinião de António Borges
sexta-feira, 28 de março de 2008
"Putativa" descida dos preços
quinta-feira, 20 de março de 2008
sexta-feira, 14 de março de 2008
Vi esta e não resisti
É o Titanic, porque no final foderam-se todos.
Alguém que tire de lá esses senhores rápidamente!
Com esta oposição é que não vai ser possível.
terça-feira, 11 de março de 2008
quarta-feira, 5 de março de 2008
Sobre as avenças
terça-feira, 4 de março de 2008
Autenticação de documentos
Advogados contratados para evitar prescrição de contra-ordenações
DECÁLOGO DO ADVOGADO ESTAGIÁRIO
I - SÊ CONSCIENTE E HONESTO. Na conduta pessoal e profissional, nomeadamente para com o patrocinado. A consciência do dever é a razão pura da verdade e a razão prática da advocacia.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
I Prémio Wolters Kluwer Portugal
Ao Prémio podem concorrer, mediante a apresentação de um ou vários artigos doutrinais jurídicos de carácter inédito e de autoria individual ou colectiva, estudantes de Direito ou aqueles que se licenciaram há menos de cinco anos a contar da data de lançamento do prémio. O prazo de recepção dos trabalhos para esta primeira edição termina no dia 30 de Novembro de 2008 e os vencedores serão anunciados no 1º trimestre de 2009.
O valor do Prémio é de 3.000€ (três mil euros) para o primeiro classificado, sendo atribuída uma menção honrosa ao segundo e terceiro classificados, premiados no valor de 1.000€ (mil euros) cada um. Os autores terão ainda direito a uma licença gratuita de acesso à base de dados JusNet e ao diário JusJornal, durante um ano.
O Prémio tem carácter internacional, pelo que os artigos premiados poderão ser traduzidos para qualquer idioma dos 32 países onde a Wolters Kluwer está representada. O artigo vencedor será sempre publicado no Diário La Ley, jornal on-line editado pela Wolters Kluwer Espanha que é uma referência na comunidade jurídica espanhola.
Estiveram presentes na reunião os membros do Conselho Editorial da Wolters Kluwer Portugal, que serão os elementos do Júri que avaliará os trabalhos entregues e decidirá a atribuição do Prémio.
Participaram também a Dr.ª Rosalina Diaz, Directora-geral da Wolters Kluwer, e o Professor Catedrático Enrique Arnaldo, do Conselho Editorial da Wolters Kluwer Espanha, como representante do "Premio de Artículos Doctrinales La Ley", que em 2008 celebra já a sua XXII edição.
REGULAMENTO DO PRÉMIO WOLTERS KLUWER PORTUGAL
I. Ao Prémio podem concorrer e mediante apresentação de um ou vários artigos doutrinais jurídicos, de carácter inédito e de autoria individual ou colectiva. O Prémio tem carácter internacional.
II. Os trabalhos devem ser originais e inéditos, não podendo ser aceites nem entregues para divulgação em qualquer outra publicação que não seja a Editora, e ainda não ter-se apresentado a qualquer outro prémio ou certame.
III. Os destinatários do prémio são estudantes ou licenciados há menos de cinco anos após a data de lançamento do prémio.
IV. Os artigos podem versar sobre qualquer tema jurídico. No caso de estudar um aspecto legislativo concreto, este deve estar referido ao Direito Português, salvo tratar-se de um caso de direito comparado.
V. Os trabalhos apresentam-se dactilografados em folha A4, com espaço duplo, letra 12 Times New Roman, com uma extensão mínima de vinte folhas e máxima de 50. Serão entregues 6 exemplares, com carácter anónimo e acompanhado de um envelope sobre a qual figurarão os dados do autor: nome completo, direcção, telefone e profissão.
VI. As cópias em papel são acompanhadas em suporte electrónico, com preferência pelo formato WORD.
VII. Os trabalhos são enviados para Wolters Kluwer Portugal, Unip. Lda., à Direcção Editorial, Rua Tomás da Fonseca, Torres de Lisboa, Torre G - 6º A, Lisboa (1600-209). No exterior do envelope faz-se constar o título do artigo.
VIII. O prazo de recepção dos trabalhos termina no dia 30 de Novembro de 2008.
IX. Os membros do Júri que decidem a atribuição do Prémio Wolters Kluwer Portugal serão os membros do Conselho Editorial, sem prejuízo de se considerar a nomeação de outros membros pela EDITORA.
X. A decisão do Júri é conhecida após o decurso de noventa dias sobre o término do prazo de recepção dos trabalhos e consequente comunicação pública.
XI. O valor do Prémio é de 3.000 euros para o primeiro classificado. Serão ainda premiados dois artigos com o valor de 1.000 euros cada um com menção honrosa. Os autores terão direito a uma licença gratuita de acesso à base de dados JusNet e ao diário JusJornal, durante um ano.
XII. Os artigos premiados podem ser traduzidos para uma idioma onde a EDITORA esteja representada. O primeiro prémio será sempre traduzido em idioma espanhol e publicado no Diário LaLey.
XIII. O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio.
XIV. Os trabalhos premiados são publicados pela EDITORA em qualquer suporte que entenda conveniente. Não são devolvidos os originais não premiados e reserva-se o direito publicá-los no prazo de seis meses seguintes à data do anúncio da atribuição do prémio, após comunicação no prazo de três meses a contar da mesma data.
XV. A entrega do prémio faz-se pela organização de um acto público anunciado oportunamente.
XVI. A participação no Prémio supõe a aceitação das condições supra descritas.
CONSELHO EDITORIAL DA WOLTERS KLUWER PORTUGAL
Presidente do Conselho Editorial
Professor Catedrático - Doutor Germano Marques da Silva
Professor na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa
Vogais do Conselho Editorial
Bastonário António Pires de Lima
Advogado
Desembargador António Martins
Juiz do Tribunal da Relação de Coimbra e Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
Procurador António Cluny
Procurador do Tribunal de Contas e Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Professora Catedrática - Doutora Paula Costa e Silva
Professora na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Dr. José Merodio
Director-Geral da Wolters Kluwer Portugal
Dr. João Salgado
Gerente da Coimbra Editora
Secretária do Conselho Editorial
Dra. Florbela Jorge
Advogada e Directora Editorial da Wolters Kluwer Portugal"
sábado, 23 de fevereiro de 2008
Efeitos da Portaria 10/2008 suspensos
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008
Sobre a miserável Portaria 10/2008
Deixo aqui uma parte:
Recebido por e-mail sobre o TGV
'Experimente ir de Copenhaga a Estocolmo de comboio. Comprado obilhete, dá consigo num comboio que só se diferencia dos nossos Alfapor ser menos luxuoso e dotado de menos serviços de apoio aospassageiros.A viagem, através de florestas geladas e planícies brancas a perder devista, demorou cerca de cinco horas.Não fora conhecer a realidade económica e social desses países, dariacomigo a pensar que os nórdicos, emblemas únicos dos superavitesorçamentais seriam mesmo uns tontos.Se não os conhecesse bem perguntaria onde gastam eles os abundantesrecursos resultantes da substantiva criação de riquezaA resposta está na excelência das suas escolas, na qualidade do seuEnsino Superior, nos seus museus e escolas de arte, nas creches ejardins-de-infância em cada esquina, nas políticas pró-activas deapoio à terceira idade.Percebe-se bem porque não construíram estádios de futeboldesnecessários,porque não constroem aeroportos em cima de pântanos,nem optam por ter comboios supersónicos que só agradam a meia dúzia demultinacionais.O TGV é um transporte adaptado a países de dimensão continental,extensos,onde o comboio rápido é, numa perspectiva de tempo deviagem/custo por passageiro, competitivo com o transporte aéreo.É por isso, para além da já referida pressão de certos grupos quefornecem essas tecnologias, que existe TGV em França ou Espanha (compequenas extensões a países vizinhos). É por razões de sensatez quenão o encontramos na Noruega, na Suécia, na Holanda e em muitos outrospaíses ricos.Tirar 20 ou 30 minutos ao Lisboa-Porto à custa de um investimento decerca de 7,5 mil milhões de euros não trará qualquer benefício àeconomia do País.Para além de que, dado hoje ser um projecto praticamente nãofinanciado pela União Europeia, ser um presente envenenado para váriasgerações de portugueses que, com mais ou menos engenharia financeira,o vão ter de pagar.Com 7,5 mil milhões de euros podem construir-se mil escolas Básicas eSecundárias de primeiríssimo mundo que substituam as mais de cinco milobsoletas e subdimensionadas existentes (a 2,5 milhões de euros cadauma),mais mil creches inexistentes (a 1 milhão de euros cada uma), mais milcentros de dia para os nossos idosos (a 1 milhão de euros cada um).Ainda sobrariam cerca de 3,5 mil milhões de euros para aplicar emmuitas outras carências, como a urgente reabilitação de toda adegradada rede viária secundária.Cabe ao Governo reflectir.Cabe à Oposição contrapor.Cabe-lhe a si reencaminhar esta mensagem ou deixar ficar.