quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Sobre a miserável Portaria 10/2008

Para consultar o texto da posição da ANJAP, que eu subscrevo na totalidade, carregue aqui.

Deixo aqui uma parte:

" O artigo 12.º da Portaria pode ser interpretado de modo a afastar os estagiários do patrocínio oficioso, assim tem sido defendido pelo actual Bastonário Dr. Marinho Pinto.
Rejeitamos esta posição.Afastar os estagiários é hipotecar o futuro da profissão.Já existe uma limitação à competência do advogado estagiário imposta pela lei processual. Tomemos por exemplo o processo civil, onde o estagiário só pode patrocinar causas cujo valor não obrigue à constituição de advogado, i. e. o estagiário só pode fazer o que qualquer não formado em direito pode; pode fazer o mesmo que um leigo pode.
Acresce que os estagiários passam por dois crivos antes de poderem patrocinar um processo, a saber: o das Faculdades de Direito e o da Ordem dos Advogados que os submete a exames no final da primeira fase de estágio.Só depois de prestar provas na Ordem dos Advogados, e ser aprovado nos exames pelos seus pares, é que o estagiário pode ser encarregue dum processo!Além disto o estagiário é, ou deve ser, acompanhado pelo seu patrono, um advogado com mais experiência que o deve orientar no quotidiano forense.
Se, no futuro impedirmos que durante o estágio um advogado tenha acesso a um processo, depois do estágio, quando já não houver patrono para aconselhar, nem limitações de competência, poderemos ter advogados que nunca tiveram contacto com um processo a patrocinar causas nos Tribunais Supremos!
E isto é minorar a formação dos advogados e potenciar a diminuição de qualidade do serviço. Mais, nunca se logrou provar que o serviço prestado pelos estagiários, dentro dos limites das suas competências é inferior à qualidade do exercício da profissão pelos colegas já advogados.Reafirmamos que com rigor na formação e nos exames da Ordem e com um patrono diligente, não há motivos para desconfiar da qualidade do trabalho dum estagiário!
Pelo contrário, as suas aptidões foram examinadas recentemente, a sua competência testada.Se é qualidade que se pretende então como aferir da qualidade dos colegas mais velhos? Que não prestam provas há anos? Ou que nunca prestaram junto da Ordem dos Advogados?"

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