quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

I Prémio Wolters Kluwer Portugal

"A Wolters Kluwer Portugal reuniu o seu Conselho Editorial para deliberar sobre as condições e termos de candidatura ao I Prémio Wolters Kluwer Portugal, que se integra nas acções culturais que fazem parte do programa de Responsabilidade Social Corporativa da Wolters Kluwer.


Ao Prémio podem concorrer, mediante a apresentação de um ou vários artigos doutrinais jurídicos de carácter inédito e de autoria individual ou colectiva, estudantes de Direito ou aqueles que se licenciaram há menos de cinco anos a contar da data de lançamento do prémio. O prazo de recepção dos trabalhos para esta primeira edição termina no dia 30 de Novembro de 2008 e os vencedores serão anunciados no 1º trimestre de 2009.
O valor do Prémio é de 3.000€ (três mil euros) para o primeiro classificado, sendo atribuída uma menção honrosa ao segundo e terceiro classificados, premiados no valor de 1.000€ (mil euros) cada um. Os autores terão ainda direito a uma licença gratuita de acesso à base de dados JusNet e ao diário JusJornal, durante um ano.
O Prémio tem carácter internacional, pelo que os artigos premiados poderão ser traduzidos para qualquer idioma dos 32 países onde a Wolters Kluwer está representada. O artigo vencedor será sempre publicado no Diário La Ley, jornal on-line editado pela Wolters Kluwer Espanha que é uma referência na comunidade jurídica espanhola.
Estiveram presentes na reunião os membros do Conselho Editorial da Wolters Kluwer Portugal, que serão os elementos do Júri que avaliará os trabalhos entregues e decidirá a atribuição do Prémio.
Participaram também a Dr.ª Rosalina Diaz, Directora-geral da Wolters Kluwer, e o Professor Catedrático Enrique Arnaldo, do Conselho Editorial da Wolters Kluwer Espanha, como representante do "Premio de Artículos Doctrinales La Ley", que em 2008 celebra já a sua XXII edição.
REGULAMENTO DO PRÉMIO WOLTERS KLUWER PORTUGAL
I. Ao Prémio podem concorrer e mediante apresentação de um ou vários artigos doutrinais jurídicos, de carácter inédito e de autoria individual ou colectiva. O Prémio tem carácter internacional.
II. Os trabalhos devem ser originais e inéditos, não podendo ser aceites nem entregues para divulgação em qualquer outra publicação que não seja a Editora, e ainda não ter-se apresentado a qualquer outro prémio ou certame.
III. Os destinatários do prémio são estudantes ou licenciados há menos de cinco anos após a data de lançamento do prémio.
IV. Os artigos podem versar sobre qualquer tema jurídico. No caso de estudar um aspecto legislativo concreto, este deve estar referido ao Direito Português, salvo tratar-se de um caso de direito comparado.
V. Os trabalhos apresentam-se dactilografados em folha A4, com espaço duplo, letra 12 Times New Roman, com uma extensão mínima de vinte folhas e máxima de 50. Serão entregues 6 exemplares, com carácter anónimo e acompanhado de um envelope sobre a qual figurarão os dados do autor: nome completo, direcção, telefone e profissão.
VI. As cópias em papel são acompanhadas em suporte electrónico, com preferência pelo formato WORD.
VII. Os trabalhos são enviados para Wolters Kluwer Portugal, Unip. Lda., à Direcção Editorial, Rua Tomás da Fonseca, Torres de Lisboa, Torre G - 6º A, Lisboa (1600-209). No exterior do envelope faz-se constar o título do artigo.
VIII. O prazo de recepção dos trabalhos termina no dia 30 de Novembro de 2008.
IX. Os membros do Júri que decidem a atribuição do Prémio Wolters Kluwer Portugal serão os membros do Conselho Editorial, sem prejuízo de se considerar a nomeação de outros membros pela EDITORA.
X. A decisão do Júri é conhecida após o decurso de noventa dias sobre o término do prazo de recepção dos trabalhos e consequente comunicação pública.
XI. O valor do Prémio é de 3.000 euros para o primeiro classificado. Serão ainda premiados dois artigos com o valor de 1.000 euros cada um com menção honrosa. Os autores terão direito a uma licença gratuita de acesso à base de dados JusNet e ao diário JusJornal, durante um ano.
XII. Os artigos premiados podem ser traduzidos para uma idioma onde a EDITORA esteja representada. O primeiro prémio será sempre traduzido em idioma espanhol e publicado no Diário LaLey.
XIII. O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio.
XIV. Os trabalhos premiados são publicados pela EDITORA em qualquer suporte que entenda conveniente. Não são devolvidos os originais não premiados e reserva-se o direito publicá-los no prazo de seis meses seguintes à data do anúncio da atribuição do prémio, após comunicação no prazo de três meses a contar da mesma data.
XV. A entrega do prémio faz-se pela organização de um acto público anunciado oportunamente.
XVI. A participação no Prémio supõe a aceitação das condições supra descritas.
CONSELHO EDITORIAL DA WOLTERS KLUWER PORTUGAL
Presidente do Conselho Editorial
Professor Catedrático - Doutor Germano Marques da Silva
Professor na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa
Vogais do Conselho Editorial
Bastonário António Pires de Lima
Advogado
Desembargador António Martins
Juiz do Tribunal da Relação de Coimbra e Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
Procurador António Cluny
Procurador do Tribunal de Contas e Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Professora Catedrática - Doutora Paula Costa e Silva
Professora na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Dr. José Merodio
Director-Geral da Wolters Kluwer Portugal
Dr. João Salgado
Gerente da Coimbra Editora
Secretária do Conselho Editorial
Dra. Florbela Jorge
Advogada e Directora Editorial da Wolters Kluwer Portugal"

sábado, 23 de fevereiro de 2008

Efeitos da Portaria 10/2008 suspensos

"Os efeitos da portaria 10/2008, de 3 de Janeiro, que deveria entrar em vigor no dia 1 de Março, p. f., foram suspensos até ao dia 1 de Setembro próximo, segundo um acordo alcançado entre o Governo e a Ordem dos Advogados.


A versão do diploma que nessa data entrará em vigor conterá importantes alterações, nomeadamente quanto ao valor dos honorários a pagar pelo patrocínio oficioso, bem assim quanto ao sistema de lotes de processos, entre outras.O acordo foi concluído na noite de sexta-feira, dia 22, entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados e culminou um processo de negociações que se tinha iniciado em Janeiro passado.


São as seguintes as principais alterações a introduzir na Portaria nº 10/2008, de 3 de Janeiro:


- Mantêm-se os valores dos honorários que estavam em vigor antes da publicação da Portaria;


- Com a atribuição de cada processo ao defensor ou ao patrono será entregue uma quantia correspondente a 30% do valor dos honorários previstos para o mesmo e constante da Portaria 1386/2004, de 10 de Novembro;


- Os restantes 70% serão pagos até 30 dias depois de findo o processo com base em comunicação remetida pela Ordem dos Advogados ao Instituto de Gestão Financeira, sem que esse pagamento esteja condicionado à confirmação pelas secretarias dos tribunais ou por outras entidades, nomeadamente pelo MP e órgãos de polícia criminal;


- As despesas realizadas com o processo serão reembolsadas, também nos mesmos termos em que o eram antes da publicação da Portaria nº 10/2008;


- Continua a haver lotes de 50, 30, 20 e 10 processos, sendo contudo da competência exclusiva da Ordem dos Advogados a definição do n.º de lotes para cada comarca; eliminou-se a exigência de um número mínimo de lotes de 50 nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa. Ou seja, serão o0s Advogados a determinar se haverá ou não lotes de 50 processos.


- O tempo de cada escala é reduzido de 12 para 6 horas, ou seja, as escalas serão contabilizadas em duplicado sempre que a permanência no local das diligências ultrapasse as 6 horas;- Só os magistrados judiciais ou os do Ministério Público poderão fazer participações à Ordem dos Advogados contra os defensores ou patronos, tendo sido eliminada a possibilidade de essas participações também poderem ser feitas por órgãos de polícia criminal;


- Todas as nomeações de patronos e defensores passarão a ser feitas apenas pela Ordem dos Advogados.


- A saída de qualquer Advogado do sistema do acesso ao direito, bem como a escusa e dispensa de patrocínio não implicam a restituição de qualquer quantia, desde que a Ordem indique em substituição outro participante no sistema.


A nova versão da Portaria será publicada até ao final do corrente mês de Fevereiro.

O BastonárioLisboa, 23 de Fevereiro de 2008"

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Sobre a miserável Portaria 10/2008

Para consultar o texto da posição da ANJAP, que eu subscrevo na totalidade, carregue aqui.

Deixo aqui uma parte:

" O artigo 12.º da Portaria pode ser interpretado de modo a afastar os estagiários do patrocínio oficioso, assim tem sido defendido pelo actual Bastonário Dr. Marinho Pinto.
Rejeitamos esta posição.Afastar os estagiários é hipotecar o futuro da profissão.Já existe uma limitação à competência do advogado estagiário imposta pela lei processual. Tomemos por exemplo o processo civil, onde o estagiário só pode patrocinar causas cujo valor não obrigue à constituição de advogado, i. e. o estagiário só pode fazer o que qualquer não formado em direito pode; pode fazer o mesmo que um leigo pode.
Acresce que os estagiários passam por dois crivos antes de poderem patrocinar um processo, a saber: o das Faculdades de Direito e o da Ordem dos Advogados que os submete a exames no final da primeira fase de estágio.Só depois de prestar provas na Ordem dos Advogados, e ser aprovado nos exames pelos seus pares, é que o estagiário pode ser encarregue dum processo!Além disto o estagiário é, ou deve ser, acompanhado pelo seu patrono, um advogado com mais experiência que o deve orientar no quotidiano forense.
Se, no futuro impedirmos que durante o estágio um advogado tenha acesso a um processo, depois do estágio, quando já não houver patrono para aconselhar, nem limitações de competência, poderemos ter advogados que nunca tiveram contacto com um processo a patrocinar causas nos Tribunais Supremos!
E isto é minorar a formação dos advogados e potenciar a diminuição de qualidade do serviço. Mais, nunca se logrou provar que o serviço prestado pelos estagiários, dentro dos limites das suas competências é inferior à qualidade do exercício da profissão pelos colegas já advogados.Reafirmamos que com rigor na formação e nos exames da Ordem e com um patrono diligente, não há motivos para desconfiar da qualidade do trabalho dum estagiário!
Pelo contrário, as suas aptidões foram examinadas recentemente, a sua competência testada.Se é qualidade que se pretende então como aferir da qualidade dos colegas mais velhos? Que não prestam provas há anos? Ou que nunca prestaram junto da Ordem dos Advogados?"

Recebido por e-mail sobre o TGV

'Experimente ir de Copenhaga a Estocolmo de comboio. Comprado obilhete, dá consigo num comboio que só se diferencia dos nossos Alfapor ser menos luxuoso e dotado de menos serviços de apoio aospassageiros.A viagem, através de florestas geladas e planícies brancas a perder devista, demorou cerca de cinco horas.Não fora conhecer a realidade económica e social desses países, dariacomigo a pensar que os nórdicos, emblemas únicos dos superavitesorçamentais seriam mesmo uns tontos.Se não os conhecesse bem perguntaria onde gastam eles os abundantesrecursos resultantes da substantiva criação de riquezaA resposta está na excelência das suas escolas, na qualidade do seuEnsino Superior, nos seus museus e escolas de arte, nas creches ejardins-de-infância em cada esquina, nas políticas pró-activas deapoio à terceira idade.Percebe-se bem porque não construíram estádios de futeboldesnecessários,porque não constroem aeroportos em cima de pântanos,nem optam por ter comboios supersónicos que só agradam a meia dúzia demultinacionais.O TGV é um transporte adaptado a países de dimensão continental,extensos,onde o comboio rápido é, numa perspectiva de tempo deviagem/custo por passageiro, competitivo com o transporte aéreo.É por isso, para além da já referida pressão de certos grupos quefornecem essas tecnologias, que existe TGV em França ou Espanha (compequenas extensões a países vizinhos). É por razões de sensatez quenão o encontramos na Noruega, na Suécia, na Holanda e em muitos outrospaíses ricos.Tirar 20 ou 30 minutos ao Lisboa-Porto à custa de um investimento decerca de 7,5 mil milhões de euros não trará qualquer benefício àeconomia do País.Para além de que, dado hoje ser um projecto praticamente nãofinanciado pela União Europeia, ser um presente envenenado para váriasgerações de portugueses que, com mais ou menos engenharia financeira,o vão ter de pagar.Com 7,5 mil milhões de euros podem construir-se mil escolas Básicas eSecundárias de primeiríssimo mundo que substituam as mais de cinco milobsoletas e subdimensionadas existentes (a 2,5 milhões de euros cadauma),mais mil creches inexistentes (a 1 milhão de euros cada uma), mais milcentros de dia para os nossos idosos (a 1 milhão de euros cada um).Ainda sobrariam cerca de 3,5 mil milhões de euros para aplicar emmuitas outras carências, como a urgente reabilitação de toda adegradada rede viária secundária.Cabe ao Governo reflectir.Cabe à Oposição contrapor.Cabe-lhe a si reencaminhar esta mensagem ou deixar ficar.

Estágio

Daqui a pouco lá vou eu para mais uma maratona de formação na OA.
Não digo que as sessões de formação não sejam boas para quem vai começar a advogar mas, a prespectiva de ter mais 18 meses pela frente depois dos exames da primeira fase, desmoralizam qualquer um.

Mundial 2018

O Sr. Gilberto Madaíl, presidente "vitalício" da federação portuguesa de futebol, lançou para o debate a ideia de uma candidatura à realização do evento. Com dinheiro público, claro!
Portugal não precisa, neste momento, de estar a pensar em eventos futebolísticos.
A questão de grande parte do investimento estar feito não é razão suficiente e nem me parece que seja bem assim. Seja como for, mais dinheiro público será investido nesta modalidade.
E que tal, em vez de gastar uns milhões valentes nessa organização, pensarmos em requalificar os tribunais, dar mais meios técnicos e logísticos ás polícias, fazer esquadras da psp condignas, centros de saúde.....
Não seria uma forma mais racional de gastar esse dinheiro?
Para mim era.
A questão do aumento turístico com a organização de tal evento é incontornável. Teremos nós capacidade para receber tanta gente ou será que vamos ter de construir mais e mais hoteis para que depois disso fiquem ás moscas como aconteceu a muitos estádios do Euro2004?
A indústria hoteleira do Algarve já disse que tem taxas de ocupação muito perto dos 100%.
Como disse Cavaco Silva, "temos outras prioridades".
Não podia estar mais de acordo.

Empreitada Tuga

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Cheque-Dentista

Uma mulher grávida vai ter direito a 3 x 120€ e parece que os idosos terão direito a 80€/ano. Nas grávidas o valor só vale durante 9 meses. Se o tratamento que estão a fazer se prolongar recomendo que vão engravidadando até a coisa estar feita.
E eu? porque é que não tenho um chequezinho?
Eu pago os meus impostos e desconto para a segurança social, sou portanto um desgraçado.
Também quero um cheque para ir ao dentista.

Cursos intensivos

Consultei nos últimos tempos vários sites de faculdades de Direito e cheguei à triste conclusão de que nenhuma delas está em condições de fazer uma coisa muito simples: Dar formação rápida sobre temas concretos. Estou a falar tão somente de, por exemplo, um curso rápido de direito das sociedades, da empresa, de contratos, de contencioso administrativo....e por aí adiante. O que queiramos e que seja possível fazer em pouco tempo. Falo de 1 ou 2 meses intensivos.
Porque não apostam neste tipo de formação em pós-laboral?
Haver há mas é muito pouca a escolha e, na maior parte dos casos, sobre temas que não interessam a ninguém.
Aposto que se uma faculdade resolvesse iniciar cursos intensivos de sociedades, de contratos, de energia e ambiente, teriam muitos interessados.
Hoje em dia o mundo anda muito depressa. Não podemos estar 1 ano a fazer uma pós-graduação ou coisa do género. Limita-nos.

1,2,3 SOM SOM

Começo hoje a escrever neste local.
Vou dedicar-me, aqui, a dar a minha opinião sobre alguns temas que me interessem, ao sabor do dia-a-dia.
O outro blogue que mantenho (www.fastloudandnasty.blogspot.com) está apenas vocacionado para um dos meus interesses e não dá margem para comentários de outro teor que não seja a música.
Até já.