sábado, 23 de fevereiro de 2008

Efeitos da Portaria 10/2008 suspensos

"Os efeitos da portaria 10/2008, de 3 de Janeiro, que deveria entrar em vigor no dia 1 de Março, p. f., foram suspensos até ao dia 1 de Setembro próximo, segundo um acordo alcançado entre o Governo e a Ordem dos Advogados.


A versão do diploma que nessa data entrará em vigor conterá importantes alterações, nomeadamente quanto ao valor dos honorários a pagar pelo patrocínio oficioso, bem assim quanto ao sistema de lotes de processos, entre outras.O acordo foi concluído na noite de sexta-feira, dia 22, entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados e culminou um processo de negociações que se tinha iniciado em Janeiro passado.


São as seguintes as principais alterações a introduzir na Portaria nº 10/2008, de 3 de Janeiro:


- Mantêm-se os valores dos honorários que estavam em vigor antes da publicação da Portaria;


- Com a atribuição de cada processo ao defensor ou ao patrono será entregue uma quantia correspondente a 30% do valor dos honorários previstos para o mesmo e constante da Portaria 1386/2004, de 10 de Novembro;


- Os restantes 70% serão pagos até 30 dias depois de findo o processo com base em comunicação remetida pela Ordem dos Advogados ao Instituto de Gestão Financeira, sem que esse pagamento esteja condicionado à confirmação pelas secretarias dos tribunais ou por outras entidades, nomeadamente pelo MP e órgãos de polícia criminal;


- As despesas realizadas com o processo serão reembolsadas, também nos mesmos termos em que o eram antes da publicação da Portaria nº 10/2008;


- Continua a haver lotes de 50, 30, 20 e 10 processos, sendo contudo da competência exclusiva da Ordem dos Advogados a definição do n.º de lotes para cada comarca; eliminou-se a exigência de um número mínimo de lotes de 50 nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa. Ou seja, serão o0s Advogados a determinar se haverá ou não lotes de 50 processos.


- O tempo de cada escala é reduzido de 12 para 6 horas, ou seja, as escalas serão contabilizadas em duplicado sempre que a permanência no local das diligências ultrapasse as 6 horas;- Só os magistrados judiciais ou os do Ministério Público poderão fazer participações à Ordem dos Advogados contra os defensores ou patronos, tendo sido eliminada a possibilidade de essas participações também poderem ser feitas por órgãos de polícia criminal;


- Todas as nomeações de patronos e defensores passarão a ser feitas apenas pela Ordem dos Advogados.


- A saída de qualquer Advogado do sistema do acesso ao direito, bem como a escusa e dispensa de patrocínio não implicam a restituição de qualquer quantia, desde que a Ordem indique em substituição outro participante no sistema.


A nova versão da Portaria será publicada até ao final do corrente mês de Fevereiro.

O BastonárioLisboa, 23 de Fevereiro de 2008"

Sem comentários: