quinta-feira, 10 de abril de 2008

Era assim que devia ser...

Ainda sobre as ordens pofissionais:
http://www.liberal-social.org/ordens-profissionais


1.No momento da certificação oficial de cursos superiores deverão ser consultadas as Ordens Profissionais, por forma a retirar qualquer pretexto para que estas se arroguem o direito de controlar "a posteriori" a formação obtida pelos graduados nesses cursos;
As Ordens devem ser consideradas como simples associações de profissionais e sociedades, sujeitas à fiscalização por parte da Autoridade da Concorrência, e devem perder o seu estatuto de organismo oficial;


2.Deve ser restabelecida a liberdade, que existia no século XIX, de pertença ou não à Ordem profissional, e deve ser permitida a existência, para a mesma profissão, de mais do que uma Ordem profissional;


3.As Ordens profissionais apenas devem poder regular e certificar a actividade daqueles que a elas pertencerem e jamais devem ser autorizadas a obrigar os seus membros a ir contra as leis emanadas de órgãos democraticamente eleitos;


4.A auto-regulação corporativa, por meio de associações profissionais, não pode converter-se num meio de privilegiar a defesa dos interesses de grupo sobre o interesse público;
Sem, de modo algum, querer instituir o controlo das Ordens pelo Estado - pelo contrário, estas devem ter uma ampla autonomia estatutária no quadro da Lei (autonomia essa que hoje não existe) - deve clarificar-se, por via legislativa, o seu lugar e o seu papel na regulação das profissões em prol do interesse público. Não devem ser facilitadas as restrições, constitucionalmente inadmissíveis, à liberdade do exercício de profissão e às regras da concorrência vigentes numa economia de mercado;


5.A vocação natural das Ordens profissionais não é a de controlar a formação académica dos candidatos à profissão mas sim a de ministrar uma adequada formação quanto à deontologia profissional e quanto às "legis artis" e "boas práticas" da profissão.

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